A campanha Dia dos Pais 2026 é válida exclusivamente para novos contratos de planos de saúde firmados entre 26/07/2026 e 31/08/2026. São elegíveis: (i) planos nas modalidades Individual/Familiar com 2 (duas) vidas ou mais, sendo obrigatória a entrada do pai e, no mínimo, 1 (uma) vida adicional, admitindo-se qualquer grau de dependência para ambos (titular, dependente, cônjuge etc.); e (ii) planos na modalidade Coletivo Empresarial com 2 (duas) vidas ou mais, inclusive nas contratações realizadas por meio das parcerias FIEG e ACIEG.
As condições da campanha não são válidas para casos de migração, adaptação, portabilidade de carências de outra operadora e/ou da Unimed Goiânia, alterações de acomodação ou segmentação contratada. Também não se aplicam a inclusões ou adesões posteriores à adesão inicial do titular, ainda que realizadas dentro do período da campanha, e são condicionadas à manutenção ativa do contrato de assistência à saúde.
Aos contratos elegíveis, a UNIMED Goiânia concederá isenção de carências para consultas, exames laboratoriais e exames de radiodiagnóstico simples, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Será concedido, ainda, desconto de 10% (dez por cento) nas mensalidades do plano de saúde, aplicado sobre os valores das tabelas de balcão vigentes no ato da contratação, passando o valor com desconto a constituir a mensalidade contratada, e o benefício será válido até quando o plano permanecer ativo.
O desconto não inclui o produto SOS e não incide sobre coparticipações/franquias. Contratos realizados por meio das parcerias FIEG e/ou ACIEG não são elegíveis ao desconto nas mensalidades, independentemente da quantidade de vidas inclusas, fazendo jus aos demais benefícios da campanha (isenção de carências, seguro residencial e desconto na energia elétrica).
Adicionalmente, serão oferecidos os seguintes benefícios associados: subsídio integral (100%) sobre o valor da apólice de seguro residencial, com vigência de 12 (doze) meses, aplicável exclusivamente ao contratante/responsável financeiro, nas contratações individuais/familiares, e ao titular informado na massa inicial, nas contratações coletivas empresariais. A VOLTAX Energia, por sua vez, concederá desconto de até 25% sobre o valor da energia compensável (não cobrada diretamente pela Distribuidora Local), bem como sobre as unidades consumidoras do Grupo B que estiverem cadastradas na plataforma da empresa.
A concessão do benefício estará sujeita a análise prévia e aos critérios técnicos de elegibilidade estabelecidos pela VOLTAX Energia, e a adesão ao plano de saúde não garante, por si só, a concessão do desconto. Os benefícios associados extinguem-se com a rescisão do contrato de assistência à saúde.