Para quem quer ter uma maior rede de atendimento e flexibilidade na escolha do prestador. Com o Estadual Empresa, você tem acesso a maior abrangência de Goiás.
Os planos de saúde coletivos são aqueles contratados por pessoas jurídicas. Podem ser empresariais, quando o contratante é uma empresa que oferece o plano como benefício aos seus empregados, ou ainda nos casos de empresários individuais, ou coletivos por adesão, quando as pessoas jurídicas contratantes são entidades de caráter profissional, classista ou setorial.
Com a mais ampla e completa rede credenciada de prestadores, a Unimed Goiânia oferece planos coletivos que vão de encontro com a necessidade da sua empresa, tendo como fatores principais a qualidade, agilidade e confiabilidade nos serviços prestados, proporcionando segurança e conforto aliados ao nosso padrão de atendimento.
Com apenas 01 (uma) pessoa sua empresa poderá celebrar um Plano Coletivo Empresarial com a Unimed Goiânia, passando a contar com a mais ampla e moderna rede credenciada de atendimento.Os Planos Coletivos Empresariais são aqueles que oferecem cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação Empregatícia ou Estatutária, podendo participar ainda os Sócios ou Administradores da Pessoa Jurídica, os Agentes Políticos, os Trabalhadores Temporários, Estagiários e Menores Aprendizes.
I – O Cônjuge ou Companheiro;
II – Filhos, Enteados ou Menor sob Guarda ou Tutela Judicial do Titular, até 30 anos;
III – Os indicados nos incisos II e III, do artigo 3º do Código Civil Brasileiro;
IV – As pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do Beneficiário Titular.
Com apenas 03 (três) pessoas sua entidade poderá celebrar um Plano Coletivo Por Adesão com a Unimed Goiânia, passando a contar com a mais ampla e moderna rede credenciada de atendimento.
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III – associações profissionais legalmente constituídas;
IV – cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V – caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;
VI – entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985; e VII – outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial não previstas nos incisos anteriores, desde que autorizadas pela Diretoria de Normas e Habilitação de operadoras – DIOPE.
I – o Cônjuge ou Companheiro;
II – Filhos, Enteados ou Menor sob Guarda ou Tutela Judicial do Titular, até 30 anos;
III – os indicados nos incisos II e III, do artigo 3º do Código Civil Brasileiro;
IV – as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do Beneficiário Titular.
Com o Uniempresa você paga uma mensalidade fixa menor e coparticipação quando precisar realizar consultas, exames e terapias.
Com o Estadual Empresa, você pode escolher qual será sua acomodação nos casos em que houver a necessidade de internação.
Apartamento: conhecido como acomodação individual, o espaço é exclusivo para você.
Enfermaria: também conhecida como acomodação coletiva, o espaço é dividido com um ou mais pacientes.
O Estadual Empresa possui abrangência em todo estado de Goiás.
Além disso, atendimentos de urgência e emergência podem ser feitos em todo o território nacional por meio do Sistema Unimed.
No plano Estadual Empresa você pode consultar com qualquer uma das especialidades disponíveis na Rede Própria Unimed e na Rede Credenciada.
Para agendar uma consulta você pode ligar no telefone (62) 3216-8600 ou fazer o agendamento on-line pelo APP.
No plano Estadual Empresa, além do atendimento na rede credenciada, conte com o a possibilidade do atendimento na nossa rede própria. Tenha suporte em várias áreas da saúde, como: quimioterapia, centro cirúrgico, sala de curativos, medicação externa, laboratório, exames de Ultrassonografia e Eletrocardiograma
11 Unidades de atendimento e coleta. Ambiente acolhedor, aparelhos de última geração que conferem muito mais segurança e precisão aos resultados. E para oferecer ainda mais conforto, você também pode consultar os resultados online.
No CDU você também conta com aparelhos de última geração que trazem muito mais segurança e precisão aos resultados.
Conforme regulamentação da ANS e condições gerais do produto, a ser apresentada pelo consultor de vendas e disponibilizada ao cliente no momento da contratação.
• 24 horas para Acidentes Pessoais / Urgência e Emergência, nos limites da Lei 9.656/98 e suas regulamentações
• 180 dias Consultas e demais serviços não definidos nessa tabela
• 180 dias para internação hospitalar, procedimentos de cirurgia cardíaca e hemodinâmica, procedimentos endoscópicos, digestivos, respiratórios e proctológicos, transplantes, listados no rol procedimentos e eventos da ANS, hemodiálise e diálise, peritonial/CAPD, fisioterapia, litortripsia extracorpórea e tratamento por ondas de choque
• 180 dias para mudança de acomodação coletiva (enfermaria) para acomodação individual (apartamentos)
• 300 dias partos a termo
Os planos Empresariais oferecem a cobertura elencada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e suas atualizações, nos segmentos Ambulatorial+ Hospitalar com Obstetrícia, entre os procedimentos cobertos estão:
AMBULATORIAL
HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.
A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
As regras para aplicação do reajuste por variação de custos diferem de acordo com os seguintes fatores:
• Data de contratação do plano: antes ou depois da vigência da lei que regulamenta o setor;
• Tipo de contratação: planos individuais/familiares ou coletivos (empresarial ou por adesão);
• Tamanho da carteira: planos coletivos com menos de 99 beneficiários ou planos coletivos com 100 ou mais beneficiários.
Fonte: ANS
Reajuste anual:
• Econômico: os valores das mensalidades e tabela de preços serão reajustados automática e anualmente, ou na menor periodicidade legalmente permitida, pelo índice IPCA/SAÚDE – PLANOS DE SAÚDE, divulgado pelo IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Terá como data base de aplicação o mês de assinatura do Contrato.
• Técnico:
PARA CONTRATOS COM MAIS DE 99 (NOVENTA E NOVE) BENEFICIÁRIOS: O reajuste técnico será aplicado caso a sinistralidade seja superior a meta negociada e definida contratualmente entre as partes, cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de 12 (doze) meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário do contrato. Na hipótese de constatar necessidade de aplicação de reajuste técnico, o Reajuste Econômico será adicionado ao índice de reajuste.
DO AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS COM MENOS DE 100 (CEM) BENEFICIÁRIOS: O agrupamento dos contratos coletivos tem por finalidade a distribuição do risco inerente à operação dos planos de saúde para todo o grupo de contratos com número igual ou inferior a 100 (cem) beneficiários. A apuração da quantidade de beneficiários para a composição do AGRUPAMENTO DE CONTRATOS será feita, inicialmente, no MÊS DA SUA CONTRATAÇÃO e posteriormente UMA ÚNICA VEZ POR ANO, no ANIVERSÁRIO de cada contrato. Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial da carteira de AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS, conforme meta de sinistralidade contratual, os contratos que a integram receberão o Reajuste Técnico, de acordo com a sinistralidade apurada na carteira, que complementará o Reajuste Econômico previsto, de forma a garantir a anualidade dos reajustes.
Para consulta das normas que dispõem sobre reajustes em planos coletivos, acesse:
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA: Resolução Normativa – RN N° 63/2003
REAJUSTE ANUAL:
Com a Unimed Goiânia, você poderá ter atendimento nos casos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA em âmbito NACIONAL, desde que utilizados os serviços da rede própria ou credenciada a alguma Cooperativa do Sistema Nacional Unimed, exceto prestadores de Alto Custo e Tabela Própria. Hoje são 349 cooperativas com abrangência em 84% do território nacional, presente em 4.688 municípios, proporcionando a você maior comodidade e segurança. Serviço não disponível no plano referência.
Doenças e Lesões Preexistentes – DLP – São aquelas que o Beneficiário Titular ou seu representante legal sabia ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. Para informar existência de DLP, o Beneficiário Titular preencherá à “Declaração de Saúde”, acompanhada de “Carta de Orientação ao Beneficiário”, conforme exigência da ANS, e poderá solicitar um médico para orientá-lo no preenchimento através da Entrevista Qualificada.
Os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), Leitos de Alta Tecnologia, e Procedimentos Cirúrgicos, relacionadas exclusivamente às Doenças e Lesões Preexistentes declaradas pelo Beneficiário Titular ou representante Legal, ficarão sujeitos a Cobertura Parcial Temporária (CPT), por 24 meses ininterruptos.
Todos os planos de saúde comercializados pela Unimed Goiânia, são registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo, portanto regulamentados pela Lei 9.656/98 e suas atualizações. Para consulta dos registros de planos na ANS acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br
A COPARTICIPAÇÃO é um valor fixo ou percentual pago pelo beneficiário sobre o valor por procedimento realizado, limitado ao valor previamente definido no contrato, podendo ser cobrada em consultas e/ou exames e terapias. A coparticipação não é paga no ato da utilização, mas na fatura mensal, constando data do atendimento, nome do médico/prestador e nome do beneficiário.
A FRANQUIA é um valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, tanto para reembolso, quanto para o pagamento direto à rede credenciada, estipulada previamente em VALOR FIXO na proposta de adesão, no ato da contratação.